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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7584
Título: | Voto n. 219/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO. AUSENCIA DE DECLARAÇÃO CONSULARIZADA OU APOSTILADA. ANÁLISE PRIORIZADA – SARS -2. A não apresentação da carta do fabricante legal apresentada no processo não estava consularizada ou apostilada o que enseja o indeferimento da petição, de conformidade com o art. 19 da RDC nº 36/2015 e RDC nº 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.036012/2022-37 Número do expediente do recurso: 0913219/22-3 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Ausência de documentação Priorização de análise COVID-19 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 219-2022-CRES3-CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 128.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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