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Título: Voto n. 109/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INTEMPESTIVO. Não há previsão legal para aceitação de protocolo de cumprimento de exigência fora do prazo regulamentar. § 3º do art. 1º da RDC 355/2020. art. 6º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.038664/01-56
Número do expediente do recurso: 2711023/22-2, 2711006/22-1, 2710960/22-2, 2711036/22-7 e 2710981/22-0
SJO 20/2022
Palavra Chave: Medicamento similar

Indeferimento de petição

Cumprimento de exigência técnica intempestivo
Tipo: Voto/Despacho
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