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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7587
Título: | Voto n. 109/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INTEMPESTIVO. Não há previsão legal para aceitação de protocolo de cumprimento de exigência fora do prazo regulamentar. § 3º do art. 1º da RDC 355/2020. art. 6º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.038664/01-56 Número do expediente do recurso: 2711023/22-2, 2711006/22-1, 2710960/22-2, 2711036/22-7 e 2710981/22-0 SJO 20/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento similar Indeferimento de petição Cumprimento de exigência técnica intempestivo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 109-2022-CRES1-EMS S.A.pdf Restricted Access | 308.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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