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Título: Voto n. 121/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INTEMPESTIVO. Não há previsão legal para aceitação de protocolo de cumprimento de exigência fora do prazo regulamentar. § 3º do art. 1º da RDC 355/2020. art. 6º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.661876/2010-15
Número do expediente do recurso: 2710969/22-0, 2710990/22-9, 2711021/22-0, 2711037/22-3 e 2711072/22-3
SJO 20/2022
Palavra Chave: Medicamento similar

Indeferimento de petição

Cumprimento de exigência técnica intempestivo
Tipo: Voto/Despacho
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