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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7588| Título: | Voto n. 121/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INTEMPESTIVO. Não há previsão legal para aceitação de protocolo de cumprimento de exigência fora do prazo regulamentar. § 3º do art. 1º da RDC 355/2020. art. 6º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.661876/2010-15 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2710969/22-0, 2710990/22-9, 2711021/22-0, 2711037/22-3 e 2711072/22-3 SJO 20/2022 |
| Palavra Chave: | Medicamento similar Indeferimento de petição Cumprimento de exigência técnica intempestivo |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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