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Título: Voto n. 430/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INSUMOS FARMACÊUTICOS. FRACIONADORA. INSUFICÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. EMPRESA JÁ POSSUI AFE. 1. EM DESACORDO COM A RDC No 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.689269/2021-13
Número do expediente do recurso: 3063061/21-2
SJO 20/2022
Palavra Chave: Insumo Farmacêutico Ativo

Fracionador

Autorização preexistente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 430-2022 - UNIMED - TTBM.pdf
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