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Título: Voto n. 761/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO: APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DO PRODUTO. RECOLHIMENTO. Produto que não atenda aos requisitos previstos na Lei implica na sua imediata retirada do comércio, pois esses devem atender à condição do registro. Arts. 6º, 7º e inciso I do Art. 67 da Lei 6360/76. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.583821/2020-71
Número do expediente do recurso: 3589340/20-7
SJO 20/2022
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Recolhimento do produto

Perda de objeto

Retratação da decisão
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 761 - 2022 - CRES2- O.S.S Indústria - rmfp.pdf
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