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VOTO 111-2022 - CRES2 - VRG Linhas Aéreas - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T21:01:26Z-
dc.date.available2023-11-23T21:01:26Z-
dc.date.issued2022-01-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7609-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AERONAVE. RESÍDUOS SÓLIDOS DEPOSITADOS NO PISO. AUSÊNCIA DE TROLLEY LIXEIRA. EMPRESA REINCIDENTE. 1. À empresa aérea cabe a manutenção das adequadas condições de segurança e qualidade dos alimentos ofertados para consumo a bordo. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 15. 2. A presença de saco plástico com resíduos sólidos depositado diretamente no piso da galley e a ausência de trolley lixeiras nas galleys da aeronave configura infração sanitária. RDC Nº 56/2008, ARTIGOS 51, §5º C/C ARTIGO 52 E ARTIGO 60. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. PARECER 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 111/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0001/2011 – PA-Fortaleza – CVPAF/CEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25763.035187/2011-96pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0006338/14-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 20/2022pt_BR
dc.subject.keywordAeronavept_BR
dc.subject.keywordRESÍDUOS SÓLIDOSpt_BR
dc.subject.keywordAusência de trolley lixeirapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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