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VOTO 222-2022 - CRES2 - R & C Empreendimentos Alimentícios - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T21:01:36Z-
dc.date.available2023-11-23T21:01:36Z-
dc.date.issued2022-02-25-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7610-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. LANCHONETE. BOAS PRÁTICAS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. REINCIDENTE. 1. O descumprimento das Boas Práticas por empresa prestadora de serviços de alimentação na área aeroportuária configura infração sanitária. RDC Nº 216/2004. RDC Nº 02/2003. 2. O enquadramento automático como empresa de Grande Porte – Grupo I não pode ser utilizado para dosimetria da multa aplicada em auto de infração, devendo ser aferida a real capacidade econômica do infrator a fim de atender ao caráter pedagógico-punitivo da pena. NOTA CONS Nº 25/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. Necessidade de consideração do real porte econômico da autuada (EPP), em observância ao princípio da isonomia. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 2º, §3º. 4. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. PARECER 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 222/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2014 – PPA-Vale do Itajaí – CVPAF/SCpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.064638/2014-69pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0779076/17-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 20/2022pt_BR
dc.subject.keywordAeroportopt_BR
dc.subject.keywordBoas Práticas para serviços de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordEmpresa de pequeno portept_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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