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Título: Voto n. 223/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. BOAS PRÁTICAS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PRIMÁRIA. 1. O descumprimento das Boas Práticas por empresa prestadora de serviços de alimentação na área aeroportuária configura infração sanitária. RDC Nº 216/2004. RDC Nº 02/2003. 2. O enquadramento automático como empresa de Grande Porte – Grupo I não pode ser utilizado para dosimetria da multa aplicada em auto de infração, devendo ser aferida a real capacidade econômica do infrator a fim de atender ao caráter pedagógico-punitivo da pena. NOTA CONS Nº 25/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. Necessidade de consideração do real porte econômico da autuada (EPP), em observância ao princípio da isonomia. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 2º, §3º. 4. Necessidade de reconhecimento da primariedade da autuada quanto a anteriores condenações por infrações à legislação sanitária. 5. Deve ser concedido tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas, sendo garantido o direito à fiscalização prioritariamente orientadora. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, ARTIGO 55, CAPUT. 6. Descaracterização parcial do AIS por inobservância da dupla visita. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25/2013 – PA-Campo Grande – CVPAF/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.726035/2013-53
Número do expediente do recurso: 0962139/17-3
SJO 20/2022
Palavra Chave: Aeroporto

Boas Práticas para serviços de alimentação

Empresa de pequeno porte

Conversão da pena em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 223-2022 - CRES2 - Exceler Serviços de Alimentação Ltda - ALZL.pdf
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