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Título: Voto n. 226/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS. ÁREA PORTUÁRIA. 1. É dever dos consignatários, locatários e arrendatários de portos de controle sanitário a implantação e implementação das Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos, sendo que a sua inobservância configura infração sanitária. RDC Nº 56/2008, ARTIGO 4º. 2. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 004/2015 – PP-Rio Grande – CVPAF/RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.213044/2015-51
Número do expediente do recurso: 0989456/17-0
SJO 20/2022
Palavra Chave: Boas Práticas do Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO 226-2022 - CRES2 - Serra Morena Corretora Ltda - ALZL.pdf
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