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Título: Voto n. 227/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO (CCSB/CICSB) VÁLIDO. 1. A ausência de Certificado de Controle Sanitário de Bordo ou Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CCSB/CICSB) válido para a embarcação configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 26. 2. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. PARECER 00130/2021-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 033/2012 – PP-Rio de Janeiro – CVPAF/RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.254251/2012-53
Número do expediente do recurso: 2590540/16-6
SJO 20/2022
Palavra Chave: Embarcação

Certificado de Controle Sanitário de Bordo

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 227-2022 - CRES2 - Siem Offshore do Brasil SA - ALZL.pdf
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