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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7615
Título: | Voto n. 227/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO (CCSB/CICSB) VÁLIDO. 1. A ausência de Certificado de Controle Sanitário de Bordo ou Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CCSB/CICSB) válido para a embarcação configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 26. 2. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. PARECER 00130/2021-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 033/2012 – PP-Rio de Janeiro – CVPAF/RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.254251/2012-53 Número do expediente do recurso: 2590540/16-6 SJO 20/2022 |
Palavra Chave: | Embarcação Certificado de Controle Sanitário de Bordo Ausência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 227-2022 - CRES2 - Siem Offshore do Brasil SA - ALZL.pdf Restricted Access | 185.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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