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VOTO 228-2022 - CRES2 - Petrobrás - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T21:02:52Z-
dc.date.available2023-11-23T21:02:52Z-
dc.date.issued2022-03-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7616-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA NO PRAZO. EMPRESA REINCIDENTE. 1. A não apresentação da solicitação do Certificado de Livre Prática no prazo de antecedência mínimo de 24 horas configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 21, §1º. 2. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. Nº 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. A reincidência genérica enseja a aplicação da dobra da multa prevista na Lei nº 6.437/1977, artigo 2º, §2º. 5. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. PARECER 00130/2021-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 228/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 208012000062013 – PP-Tubarão – CVPAF/ESpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.398338/2013-09pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0086057/17-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 20/2022pt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordCertificado de Livre Práticapt_BR
dc.subject.keywordAusência de solicitaçãopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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