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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7619
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 232-2022 - CRES2 - Navegação Caism Muratta Ltda - ALZL.pdf Restricted Access | 188.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:03:22Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T21:03:22Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7619 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATEIRAS. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. REINCIDENTE. REDUÇÃO DA MULTA. 1. A ausência de medidas e equipamentos de prevenção contra roedores instalados e em funcionamento na embarcação (rateiras) configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 81. 2. A notificação para ciência do Auto de Infração Sanitária por via postal (Aviso de Recebimento) é suficiente para a formalização da relação processual e supre a exigência quanto à assinatura do autuado ou de duas testemunhas. LEI Nº 6.437/77, ARTIGO 13, CAPUT, C/C ARTIGO 17, INCISO II. PARECER CONS Nº. 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 3. O enquadramento automático como empresa de Grande Porte – Grupo I não pode ser utilizado para dosimetria da multa aplicada em auto de infração, devendo ser aferida a real capacidade econômica do infrator a fim de atender ao caráter pedagógico-punitivo da pena. NOTA CONS Nº 25/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. Necessidade de consideração do real porte econômico da autuada (Empresa de Pequeno Porte), em observância ao princípio da isonomia. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 2º, §3º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 232/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 012/2013 – PP-Porto Alegre – CVPAF/RS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS); 25751.387610/2013-32 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0855526/17-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 20/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de rateiras | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa de pequeno porte | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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