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VOTO 233-2022 - CRES2 - Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos Ltda - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T21:03:41Z-
dc.date.available2023-11-23T21:03:41Z-
dc.date.issued2022-03-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7621-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATEIRAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A ausência de medidas e equipamentos de prevenção contra roedores instalados e em funcionamento na embarcação (rateiras) configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 81. 2. A defesa apresentada intempestivamente pelo administrativo no âmbito do processo administrativo sanitário configura a hipótese de preclusão administrativa, inexistindo ilegalidade na ausência de sua apreciação pelo servidor autuante. PARECER Nº 028/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 3. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 50, §1º. 4. Empresa reincidente. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. PARECER 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 233/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07/2014 – PP-Recife – CVPAF/PEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.649521/2014-52pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2191235/16-7 e 2183911/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 20/2022pt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordAusência de rateiraspt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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