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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7621
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 233-2022 - CRES2 - Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos Ltda - ALZL.pdf Restricted Access | 221.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:03:41Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T21:03:41Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-31 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7621 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATEIRAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A ausência de medidas e equipamentos de prevenção contra roedores instalados e em funcionamento na embarcação (rateiras) configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 81. 2. A defesa apresentada intempestivamente pelo administrativo no âmbito do processo administrativo sanitário configura a hipótese de preclusão administrativa, inexistindo ilegalidade na ausência de sua apreciação pelo servidor autuante. PARECER Nº 028/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 3. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 50, §1º. 4. Empresa reincidente. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. PARECER 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 233/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07/2014 – PP-Recife – CVPAF/PE | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.649521/2014-52 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2191235/16-7 e 2183911/16-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 20/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de rateiras | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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