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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7624
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 263-2022 - CRES2 - T & T Produtos Alimentícios - ALZL.pdf Restricted Access | 208.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:04:11Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T21:04:11Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7624 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS. EMPRESA REINCIDENTE. PEQUENO PORTE. 1. O descumprimento das Boas Práticas por empresa prestadora de serviços de alimentação na área aeroportuária configura infração sanitária. RDC Nº 216/2004. RDC Nº 02/2003. 2. A notificação para ciência do Auto de Infração Sanitária por via postal (Aviso de Recebimento) é suficiente para a formalização da relação processual e supre a exigência quanto à assinatura do autuado ou de duas testemunhas. LEI Nº 6.437/77, ARTIGO 13, CAPUT, C/C ARTIGO 17, INCISO II. PARECER CONS Nº. 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Autoria e materialidade comprovadas. 5. Necessidade de consideração do real porte econômico da autuada (Empresa de Pequeno Porte). LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 2º, §3º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 263/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 102/2016 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.076342/2016-55 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2504081/21-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 20/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas Práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa de pequeno porte | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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