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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7627
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VOTO 229-2022 - CRES2 - APPA - ALZL.pdf Restricted Access | 290.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:04:41Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T21:04:41Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7627 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. NÃO INFORMAR A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE ARMAZÉM. DESCUMPRIMENTO DE SOLICITAÇÃO DA ANVISA. EMPRESA REINCIDENTE. NECESSIDADE DE ADEQUAR O ENQUADRAMENTO LEGAL. 1. O descumprimento de solicitação de informação feita pela Anvisa, que visava a aplicação da legislação sanitária, dificulta a ação fiscalizadora da Anvisa e configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 109, INCISOS I, V E VI. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISOS X E XXXI. 2. A notificação para ciência do Auto de Infração Sanitária por protocolo é suficiente para a formalização da relação processual e supre a exigência quanto à assinatura do autuado ou de duas testemunhas. LEI Nº 6.437/77, ARTIGO 13, CAPUT, C/C ARTIGO 17, INCISO II. PARECER CONS Nº. 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 3. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. Nº 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. O acusado, em processo administrativo, defende-se da prática dos atos que lhe são atribuídos, e não da tipificação das infrações, de modo que o equívoco no enquadramento legal não necessariamente enseja nulidade do AIS por violação ao artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. 5. Necessidade de dar o adequado enquadramento legal da infração. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 229/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0012659144 – PP-Paranaguá – CVPAF/PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.009241/2014-20 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0832755/17-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 20/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administração portuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Serviço de limpeza e conservação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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