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Título: Voto n. 225/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE PROCESSO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. ALUSÃO AO CANABIDIOL OU CBD. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO A SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS. A rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com indicações e menções terapêuticas, denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança enseja o cancelamento da regularização do processo, de conformidade com o art. 59 da Lei nº 6.360/76, os artigos 07 e 17 da RDC 07/2015 e art. 10, § 5° da RDC nº 327/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.060280/2022-70
Número do expediente do recurso: 0447828/22-3
SJO 20/2022
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Rotulagem

Alusão à substância proibida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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