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Título: Voto n. 228/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REVISÃO DE AUDITORIA CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO. MATERIAL DE USO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. ADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES. APRESENTAR PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO –CORREÇÃO EMPRESA. O não atendimento de notificação, conforme ações de controle interno, enseja o cancelamento de registro ou notificação, conforme previsto no artigo 11-A da RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.281509/2013-83
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0966033/22-1
SJO 20/2022
Palavra Chave: Material de uso médico

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 228-2022-CRES3-COLOPLAST DO BRASIL LTDA.pdf
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