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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7634| Título: | Voto n. 228/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | REVISÃO DE AUDITORIA CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO. MATERIAL DE USO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. ADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES. APRESENTAR PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO –CORREÇÃO EMPRESA. O não atendimento de notificação, conforme ações de controle interno, enseja o cancelamento de registro ou notificação, conforme previsto no artigo 11-A da RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.281509/2013-83 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0966033/22-1 SJO 20/2022 |
| Palavra Chave: | Material de uso médico Não cumprimento de exigência técnica |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 228-2022-CRES3-COLOPLAST DO BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 114.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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