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Título: Voto n. 229/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO- DADOS CADASTRAIS. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. O não cumprimento integral das notificações de exigência técnica enseja o indeferimento da petição de renovação de registro, de conformidade com o art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.520492/2021-39
Número do expediente do recurso: 0964800/22-5
SJO 20/2022
Palavra Chave: Produto fumígeno

Dados cadastrais

Cumprimento parcial de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 229-2022-CRES3-KAUE ANASTACIO GONÇALVES-ME.pdf
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