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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7635
Título: | Voto n. 229/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO- DADOS CADASTRAIS. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. O não cumprimento integral das notificações de exigência técnica enseja o indeferimento da petição de renovação de registro, de conformidade com o art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.520492/2021-39 Número do expediente do recurso: 0964800/22-5 SJO 20/2022 |
Palavra Chave: | Produto fumígeno Dados cadastrais Cumprimento parcial de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 229-2022-CRES3-KAUE ANASTACIO GONÇALVES-ME.pdf Restricted Access | 187.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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