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Título: Voto n. 814/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. VIAS DE ACESSO EM CONDIÇÕES DE LIMPEZA INSATISFATÓRIAS. Cabe à Administração Portuária a conservação do Porto em condições de limpeza satisfatórias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2013 - PPF-GUAÍRA-PR
Número do expediente do recurso: 0008747/17-5
SJO 21/2022
Palavra Chave: Vias de acesso

Limpeza insatisfatória

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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