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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7654
Título: | Voto n. 814/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. VIAS DE ACESSO EM CONDIÇÕES DE LIMPEZA INSATISFATÓRIAS. Cabe à Administração Portuária a conservação do Porto em condições de limpeza satisfatórias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2013 - PPF-GUAÍRA-PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.490964/2013-16 Número do expediente do recurso: 0008747/17-5 SJO 21/2022 |
Palavra Chave: | Vias de acesso Limpeza insatisfatória INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 814-2022 - CRES2 - Prefeitura Mun. de Guaíra.pdf Restricted Access | 116.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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