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Título: Voto n. 815/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. AUTUAÇÃO PELA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTO COM DESVIO DE QUALIDADE. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento TRISOMATOL 25 mg – CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA, lote 080356 configura infração sanitária. § 1º DO ARTIGO 148 DO DECRETO Nº 79.094/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO, QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0189/2012 - GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.619000/2012-10
Número do expediente do recurso: 1117161/17-8
SJO 21/2022
Palavra Chave: Indústria farmacêutica

Fabricação de medicamento

Desvio de qualidade

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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