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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7656
Título: | Voto n. 815/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. AUTUAÇÃO PELA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTO COM DESVIO DE QUALIDADE. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento TRISOMATOL 25 mg – CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA, lote 080356 configura infração sanitária. § 1º DO ARTIGO 148 DO DECRETO Nº 79.094/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO, QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0189/2012 - GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.619000/2012-10 Número do expediente do recurso: 1117161/17-8 SJO 21/2022 |
Palavra Chave: | Indústria farmacêutica Fabricação de medicamento Desvio de qualidade Segurança e eficácia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 815-2022 - CRES2 - UCI - Farma Ind. Farmacêtucia.pdf Restricted Access | 160.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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