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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7657Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO 627-2022 - CRES2 - Rede Saúde Importação e Comércio de Medicamentos Ltda - ALZL.pdf Restricted Access | 188.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:23:41Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-23T21:23:41Z | - |
| dc.date.issued | 2022-04-18 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7657 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. FRACIONAMENTO IRREGULAR. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. EMBALAGEM HOSPITALAR. 1. Somente podem ser fracionados medicamentos em embalagens fracionáveis aprovadas pela Anvisa, não podendo o fracionamento ser feito com embalagens hospitalares e nem de medicamentos de venda sob prescrição médica. RDC Nº 81/2006, ARTIGO 15. 2. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 50, §1º. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 627/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 081/13 – GFIMP/ANVISA | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0990523/17-5 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 21/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Drogaria | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Fracionamento irregular | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Embalagem hospitalar | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.176951/2013-96 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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