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VOTO 628-2022 - CRES2 - Carduz Comércio Exterior - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T21:23:51Z-
dc.date.available2023-11-23T21:23:51Z-
dc.date.issued2022-04-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7658-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. PRODUTO SEM REGISTRO. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 1. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. 2. A divulgação de produto sem registro junto à Anvisa configura infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 12 C/C ARTIGO 67, INCISO I. 3. Apenas os medicamentos possuem finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico, sendo vedada a atribuição de propriedades terapêuticas a alimentos. LEI Nº 5.991/73, ARTIGO 4º, INCISO II. 4. A autuação de uma pessoa física ou jurídica por uma autoridade sanitária somente se dará mediante a constatação da ocorrência de uma infração sanitária descrita na Lei nº 6.437/77 ou em outras leis sanitárias, devendo ser excluídas condutas baseadas no Código de Defesa do Consumidor. PARECER CONS Nº 13/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. Desconsideração parcial do AIS. 5. Necessidade de consideração do porte econômico da empresa (EPP), frente ao princípio da Isonomia. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 2º, §3º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA DESCARACTERIZAR PARCIALMENTE A AUTUAÇÃO E REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 628/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0454/2010 – GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.376971/2010-26pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2358591/16-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 21/2022pt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordEmpresa de pequeno portept_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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