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VOTO 629-2022 - CRES2 - TKL Importação e Exportação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T21:24:02Z-
dc.date.available2023-11-23T21:24:02Z-
dc.date.issued2022-04-20-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7659-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. 2. A importação de produto para saúde sem a devida autorização da Anvisa previamente ao seu embarque no exterior configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, PROCEDIMENTO 4, ITEM 33. 3. O importador, ao estabelecer uma relação comercial com os atores necessários à importação, não pode se eximir da responsabilidade dos atos por eles praticados, porquanto, segundo as normas brasileiras, o importador é o responsável por todas as etapas, desde o embarque da mercadoria no exterior até a até a liberação sanitária no território nacional. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 3º C/C RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 3. 4. Empresa primária. Necessidade de adequação da dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 629/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 025/2011 – EADI Curitiba – CVPAF/PRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.607725/2011-79pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1086159/17-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 21/2022pt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordAutorização de embarquept_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.subject.keywordEmpresa primáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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