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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7661
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 631-2022 - CRES2 - Companhia de Bebidas das Américas AMBEV - ALZL.pdf Restricted Access | 192.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:24:28Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T21:24:28Z | - |
dc.date.issued | 2022-04-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7661 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAGEM FORA DA TEMPERATURA. 1. A armazenagem de medicamento em temperatura fora das especificações indicadas pelo fabricante configura infração sanitária. RESOLUÇÃO-RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO XXXI, ITEM 1-B. 2. O importador, ao estabelecer uma relação comercial com os atores necessários à importação, não pode se eximir da responsabilidade dos atos por eles praticados, porquanto, segundo as normas brasileiras, o importador é o responsável por todas as etapas, desde o embarque da mercadoria no exterior até a até a liberação sanitária no território nacional. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 3º C/C RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 3. 3. Ninguém pode furtar-se do cumprimento da lei sob alegação de que não a conhece, de modo que a boa-fé da autuada não afasta a infração cometida. DECRETO-LEI Nº 4.657/1942, ARTIGO 3º. 4. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 631/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 554/2008 – PAVCP – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.590565/2009-44 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0707827/17-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 21/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Temperatura inadequada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do importador | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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