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Título: Voto n. 913/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS BPF. CANCELAMENTO. CBPF VENCIDO. CONCESSÃO DE NOVA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. As instâncias recursais podem declarar o recurso extinto quando o objeto da decisão é impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. § 3º do Art. 13 da Resolução RDC nº 266/2019. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351335442/2016-79
Número do expediente do recurso: 0740330/21-7
SJO 21/2022
Palavra Chave: Fato superveniente

Publicação posterior da certificação

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 913-2022-CRES2 - IMEC - Ind. de Medicamentos.pdf
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