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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7667
Título: | Voto n. 913/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS BPF. CANCELAMENTO. CBPF VENCIDO. CONCESSÃO DE NOVA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. As instâncias recursais podem declarar o recurso extinto quando o objeto da decisão é impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. § 3º do Art. 13 da Resolução RDC nº 266/2019. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351335442/2016-79 Número do expediente do recurso: 0740330/21-7 SJO 21/2022 |
Palavra Chave: | Fato superveniente Publicação posterior da certificação Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 913-2022-CRES2 - IMEC - Ind. de Medicamentos.pdf Restricted Access | 1.65 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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