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Título: Voto n. 953/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO. PROPAGANDA E COMÉRCIO IRREGULAR DO PRODUTO. Comércio e propaganda irregular de produto leva à notificação da empresa. Art.12 e 59 da Lei 6360/1976. NÃO CONHECER DO RECURSO POR ILEGITIMIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.261636/2020-29
Número do expediente do recurso: 0822304/21-1
SJO 21/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Extinção do recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 953- 2022 - CRES2 - GVL Ind. de Supl. Alimentares - rmfp.pdf
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