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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7671
Título: | Voto n. 896/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | IMPORTACAO DE PRODUTO DA SAÚDE POR PESSOA FÍSICA. BAGAGEM ACOMPANHADA. BEM DESCARACTERIZADO COMO SENDO PARA USO PRÓPRIO. Importar produto com características de prestação de serviços a terceiros enseja a interdição e indeferimento da importação por pessoa física. Subitem 1.2, Art. 1º da RDC 28, de 28 de junho de 2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25751.356381/2021-62 Número do expediente do recurso: 1510190/21-0 SJO 21/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto para saúde Bagagem acompanhada Descaracterização de uso próprio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 896-2022 - CRES2 - DILMA CLÉIA LOLI FERNANDEZ - ARF.pdf Restricted Access | 169.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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