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Título: Voto n. 239/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO, PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO NÃO PERTENCENTE AO GRUPO GEL ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS - GRAU 2 Produto na forma física “líquido” não pertencente ao grupo gel, está isento de registro, o que enseja o indeferimento do pedido, de conformidade com a RDC nº 237/18. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.260838/2013-56
Número do expediente do recurso: 1121541/18-1
SJO 21/2022
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Produto isento de registro

Enquadramento incorreto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 239-2022-CRES3-OLEAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.pdf
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