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Título: Voto n. 240/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO, NOTIFICAÇÃO ERRÔNEA PRODUTO COM CARACTERÍSTICAS TIPICAS DE PRODUTOS DA CATEGORA ALISANTE CAPILAR – GRAU 2, SUJEITO A REGISTRO. Produto com características típicas de produtos da categoria sujeito a registro enseja o cancelamento do produto, de conformidade com a RDC nº 07/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.137350/2022-95
Número do expediente do recurso: 0882758/22-5
SJO 21/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Produto sujeito a registro

Enquadramento incorreto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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