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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7676
Título: | Voto n. 240/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO, NOTIFICAÇÃO ERRÔNEA PRODUTO COM CARACTERÍSTICAS TIPICAS DE PRODUTOS DA CATEGORA ALISANTE CAPILAR – GRAU 2, SUJEITO A REGISTRO. Produto com características típicas de produtos da categoria sujeito a registro enseja o cancelamento do produto, de conformidade com a RDC nº 07/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.137350/2022-95 Número do expediente do recurso: 0882758/22-5 SJO 21/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento Produto sujeito a registro Enquadramento incorreto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 240-2022-CRES3-HIRO DO BRASIL INSDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP.pdf Restricted Access | 122.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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