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Título: Voto n. 249/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO. AUSENCIA DE DECLARAÇÃO CONSULARIZADA OU APOSTILADA. ANÁLISE PRIORIZADA – SARS -2 A não apresentação da carta do fabricante legal apresentada no processo não estava consularizada ou apostilada o que enseja o indeferimento da petição, de conformidade com o art. 19 da RDC nº 36/2015 e RDC nº 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.074156/2022-91
Número do expediente do recurso: 1321875/22-3 e 1321995/22-9
SJO 21/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Ausência de documentação

Carta do fabricante
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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