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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7681
Título: | Voto n. 251/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. CERTIFICADO DE LIVRE COMÉRCIO SEM A CONSULARIZAÇÃO/APOSTILAMENTO. AUSENCIA DE CÓPIA DE AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE. A não consularização/apostilamento do certificado de livre comércio, documento obrigatório para fins de registro, enseja o indeferimento do pleito, conforme item 5, d, da Parte 3, Anexo da RDC 185/2001 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.979153/2021-65 Número do expediente do recurso: 1270838/22-9 SJO 21/2022 |
Palavra Chave: | Registro de Famílias Ausência de documentação Certificado de livre comércio Cópia de autorização do fabricante |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 251-2022-CRES3-TG MED COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.pdf Restricted Access | 127.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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