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Título: Voto n. 38/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LANÇAMENTO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O provimento liminar em sede de Mandado de Segurança decorre de juízo provisório. 2. Em razão da cassação da liminar anteriormente deferida, os fatos retornam ao status quo ante, cabendo à Administração Pública a cobrança do crédito tributário na sua integralidade, inclusive quanto aos encargos decorrentes da mora. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.415211/2021-27
Número do expediente do recurso: 2639107/22-4
SJO 21/2022
Palavra Chave: Processo administrativo fiscal

Lançamento fiscal

Mandado de segurança

Cassação da liminar
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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