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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7683
Título: | Voto n. 38/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LANÇAMENTO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O provimento liminar em sede de Mandado de Segurança decorre de juízo provisório. 2. Em razão da cassação da liminar anteriormente deferida, os fatos retornam ao status quo ante, cabendo à Administração Pública a cobrança do crédito tributário na sua integralidade, inclusive quanto aos encargos decorrentes da mora. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.415211/2021-27 Número do expediente do recurso: 2639107/22-4 SJO 21/2022 |
Palavra Chave: | Processo administrativo fiscal Lançamento fiscal Mandado de segurança Cassação da liminar |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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