Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7684
Título: | Voto n. 40/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LANÇAMENTO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA LIMINAR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. O provimento liminar em sede de Mandado de Segurança decorre de juízo provisório. 2. Em razão da cassação da liminar anteriormente deferida, os fatos retornam ao status quo ante, cabendo à Administração Pública a cobrança do crédito tributário na sua integralidade, inclusive quanto aos encargos decorrentes da mora. 3. Admite-se a reunião de dois ou mais processos administrativos, que contenham partes, pedido e causa de pedir semelhantes, evitando decisões conflitantes ou contraditórias. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.424780/2021-63; 25351.424783/2021-05; 25351.424786/2021-31; 25351.424789/2021-74; 25351.424807/2021-18 Número do expediente do recurso: 4251775/22-3, 4251699/22-4, 4251742/22-7, 4251692/22-7 e 4251728/22-1 SJO 21/2022 |
Palavra Chave: | Processo administrativo fiscal Lançamento fiscal Mandado de segurança Cassação da liminar |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 40-2022-Biolab Sanus.pdf Restricted Access | 350.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.