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Título: Voto n. 122/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. EXTINÇÃO DE RECURSO. EXAURIMENTO DE FINALIDADE. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. §3º do artigo 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.007519/2014-71
Número do expediente do recurso: 0884992/14-7
SJO 22/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Extinção de recurso

Exaurimento de finalidade
Tipo: Voto/Despacho
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