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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7687
Título: | Voto n. 122/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. EXTINÇÃO DE RECURSO. EXAURIMENTO DE FINALIDADE. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. §3º do artigo 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.007519/2014-71 Número do expediente do recurso: 0884992/14-7 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Extinção de recurso Exaurimento de finalidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 122-2022-CRES1-Ativus Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 192.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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