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Título: Voto n. 127/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. ALTERAÇÃO PÓS REGISTRO. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. 1. A insuficiência de documentação e de informações obrigatórias para instrução do pedido inicial enseja o indeferimento da petição de registro de medicamento. Art. 7º, III, Anexo I e art. 32 da RDC nº 38/2014; Art. 2º, VI da RDC nº 204/2005. 2. É vedada a alteração concomitante de equipamentos quando se tratar de solicitação de solicitação de alteração ou inclusão moderada no processo de produção. RDC nº 38/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.535663/2010-37
Número do expediente do recurso: 2062432/16-8
SJO 22/2022
Palavra Chave: Medicamento fitoterápico

Relatório de produção

Indeferimento de petição

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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