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Título: Voto n. 818/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE NAVEGAÇÃO. PRESENÇA DE VETORES NA COZINHA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. RISCO ALTO. DUPLA VISITA DISPENSADA. Ainda que a fiscalização sanitária de microempresas e empresas de pequeno porte deve ser prioritariamente orientadora, o requisito da "dupla visita" não é exigido se o grau de risco da conduta irregular for alto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 841852117 - CVPAF-PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.599844/2011-30
Número do expediente do recurso: 0434143/18-1 e 0434142/18-2
SJO 22/2022
Palavra Chave: Empresa de navegação

Presença de vetores

Risco sanitário alto
Tipo: Voto/Despacho
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