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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7705
Título: | Voto n. 818/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE NAVEGAÇÃO. PRESENÇA DE VETORES NA COZINHA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. RISCO ALTO. DUPLA VISITA DISPENSADA. Ainda que a fiscalização sanitária de microempresas e empresas de pequeno porte deve ser prioritariamente orientadora, o requisito da "dupla visita" não é exigido se o grau de risco da conduta irregular for alto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 841852117 - CVPAF-PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.599844/2011-30 Número do expediente do recurso: 0434143/18-1 e 0434142/18-2 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Empresa de navegação Presença de vetores Risco sanitário alto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 818-2022 - CRES2 - Empresa de Navegação AR Transporte.pdf Restricted Access | 108.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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