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Título: Voto n. 819/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS. AUTUAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CERTIFICADO VÁLIDO PARA O TRÂNSITO DE EMBARCAÇÃO. Ausência de Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo/Certificado Nacional de Isenção do Controle de Bordo - CNCSB/CNICSB válido configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGOS 27 e 28. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 12/2015- PP-Itajaí
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.518011/2015-01
Número do expediente do recurso: 1055261/17-8
SJO 22/2022
Palavra Chave: Prestador de serviços marítimos

Ausência de documentação

Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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