Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7706
Título: | Voto n. 819/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS. AUTUAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CERTIFICADO VÁLIDO PARA O TRÂNSITO DE EMBARCAÇÃO. Ausência de Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo/Certificado Nacional de Isenção do Controle de Bordo - CNCSB/CNICSB válido configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGOS 27 e 28. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 12/2015- PP-Itajaí Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.518011/2015-01 Número do expediente do recurso: 1055261/17-8 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Prestador de serviços marítimos Ausência de documentação Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 819-2022 - CRES2 - Camorim Serviços Marítimos.pdf Restricted Access | 124.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.