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Título: Voto n. 892/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. AEROPORTO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. A administradora aeroportuária deve manter as áreas sob sua responsabilidade livres de insetos adultos, bem como deve manter as instalações dos sanitários em condições sanitárias satisfatórias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1163963166 - CVPAF-RR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25766.812614/2016-36
Número do expediente do recurso: 1194247/18-9
SJO 22/2022
Palavra Chave: Administração aeroportuária

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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