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Título: Voto n. 894/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: EMPRESA IMPORTADORA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM INDICAÇÃO DIVERSA DE FABRICANTE. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. O importador tem responsabilidade pela observância das normas regulamentares e legais, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação, em todas as suas etapas. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2013 - PA-Porto Alegre-RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.377211/2013-33
Número do expediente do recurso: 0938846/17-0
SJO 22/2022
Palavra Chave: Importadora

Produto com indicação diversa

Responsabilidade do importador

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 894 -2022 -CRES2- Medical Device - rmfp.pdf
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