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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7711
Título: | Voto n. 894/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | EMPRESA IMPORTADORA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM INDICAÇÃO DIVERSA DE FABRICANTE. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. O importador tem responsabilidade pela observância das normas regulamentares e legais, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação, em todas as suas etapas. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2013 - PA-Porto Alegre-RS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.377211/2013-33 Número do expediente do recurso: 0938846/17-0 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Importadora Produto com indicação diversa Responsabilidade do importador Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 894 -2022 -CRES2- Medical Device - rmfp.pdf Restricted Access | 116.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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